DIREITO PENAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
Superior Tribunal de Justiça.
"O sócio-gerente que responde pela área comercial da empresa não pode ser responsabilizado penalmente pela morte de um funcionário, provocada pela atitude de outro empregado que não obedeceu as normas de segurança, jogando um palito de fósforo aceso em produto químico inflamável (thinner) usado para limpeza de banheiro".
HC 10.386-SP, Rel. Min. Vicente Leal, julgado em 15/2/2000.
Sexta Turma
Publicado no Informativo 47 do STJ. |