REGIME PRISIONAL. DECISÃO FUNDAMENTADA.
Superior Tribunal de Justiça.
"A gravidade do delito não é suficiente para a imposição do regime prisional inicial fechado, se a pena não excede oito anos e o crime não foi legalmente qualificado como hediondo, devendo o acórdão, de forma fundamentada, justificar a imposição do regime inicial do cumprimento da pena. Precedentes citados no STF: HC 73.532-SP, DJ 9/8/1996, e HC 75.503-SP, DJ 17/4/1998; - no STJ: RHC 8.080-RJ, DJ 22/2/1999, e HC 10.349-SP, DJ 4/10/1999".
HC 10.577-SP, Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca, julgado em 15/2/2000.
Quinta Turma.
Publicado no Informativo 47 do STJ. |