PRISÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. CASO EDMUNDO.
Superior Tribunal de Justiça
Na sentença condenatória o juiz determinou expressamente que o mandado de prisão somente fosse expedido após o trânsito em julgado e não houve recurso pela acusação.
Diante disso, não é permitido, no julgamento do apelo da defesa, determinar-se o recolhimento do réu ao fundamento de que eventual recurso não comportaria o efeito suspensivo.
A sentença, nessa parte, restou imutável.
HC 10.952-RJ, Rel. Min. Vicente Leal, julgado em 17/2/2000.
Sexta Turma - Publicado no Informativo 47 do STJ. |