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PRISÃO. TRÂNSITO EM JULGADO. CASO EDMUNDO.
Superior Tribunal de Justiça


Na sentença condenatória o juiz determinou expressamente que o mandado de prisão somente fosse expedido após o trânsito em julgado e não houve recurso pela acusação.

Diante disso, não é permitido, no julgamento do apelo da defesa, determinar-se o recolhimento do réu ao fundamento de que eventual recurso não comportaria o efeito suspensivo.

A sentença, nessa parte, restou imutável.

HC 10.952-RJ, Rel. Min. Vicente Leal, julgado em 17/2/2000.
Sexta Turma - Publicado no Informativo 47 do STJ.


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