* Comete o crime de peculato impróprio, também denominado peculato-furto, o policial que subtrai peças de uma motocicleta furtada e que arrecadara em razão de suas funções. Também cometem o crime de peculato impróprio os policiais que concorrem para que o colega, chefe de sua equipe, subtraia as peças da motocicleta arrecadada em função do cargo. Inteligência do art. 312, parágrafo primeiro, do CP (RJTJRGS, 150/149).
* O peculato é crime próprio, no tocante ao sujeito ativo; indispensável a qualificação. funcionário público. Admissível, contudo, o concurso de pessoas, inclusive quanto ao estranho ao serviço público. Não se comunicam as circunstâncias e condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime (C.P., art. 30). (STJ, H.C. nº 2.863-5-RJ, Rel. Min. Luiz Vicente Cernicchiaro, DJU 12-12-94, p. 34.376).
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