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TRÁFICO DE ENTORPECENTE - NULIDADE PELA FALTA DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - INOCORRÊNCIA.

"A circunstância de o réu declarar-se viciado não leva, necessáriamente, à obrigatoriedade de realização do exame.

Cabe ao Juiz aferir, em cada caso, da sua necessidade." (S.T.F. 1ª T. - HC n. 76.581-4/MG - Rel. Min. Octavio Gallotti - DJU 13/11/98, pág. 3).

PRISÃO EM FLAGRANTE - TARDIA COMUNICAÇÃO AO JUÍZO - INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.

"A tardia comunicação da prisão em flagrante ao Juiz competente não acarreta, por si só, a nulidade dessa prisão, podendo, sim, implicar a responsabilidade da autoridade policial, conforme decidido por esta Corte, entre outros, no RHC 64.152)." (S.T.F. 1ª T. - HC n. 77.202-7/RJ - Rel. Min. Moreira Alves - DJU 20/11/98, pág. 3).

CITAÇÃO - NULIDADE - RÉU PRESO APENAS REQUISITADO - INOCORRÊNCIA DE VÍCIO.

"Não constitui nulidade o fato de o réu preso ter sido requisitado e não citado mediante mandado. CPP, art. 360." (S.T.F. 2ª T. - HC n. 77.357-1/PA - Rel. Min. Carlos Velloso - DJU 04/12/98, pág. 12).

NULIDADE - AUDIÊNCIA DE OITIVA DE TESTEMUNHA NO JUÍZO DEPRECADO - DEFENSOR CONSTITUÍDO NÃO INTIMADO - CIÊNCIA DA EXPEDIÇÃO DA CARTA - DEFENSOR "AD HOC" NOMEADO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA.

"Tendo havido a intimação da expedição de carta precatória, não é necessária a intimação do réu e do seu advogado constituído para a audiência de inquirição de testemunha em outra Comarca, restando descabidas as alegações de afronta aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal.

Tomada a cautela de nomear-se defensor ad hoc no juízo deprecado, descabe eventual alegação de prejuízo à defesa." (S.T.J. 5ª T. - RHC n. 7.973/PR - Rel. Min. Gilson Dipp - DJU 14/12/98, págs. 260-261)

NULIDADE - CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA - FÉ PÚBLICA - INTIMAÇÃO DE DEFENSOR - NÃO CARACTERIZAÇÃO.

"Não havendo prova nem indício veemente em contrário, prevalece a presunção de verdade do que certifica o oficial de justiça, em razão da fé pública inerente ao seu ofício.

A falta de demonstração objetiva de que a omissão de intimação de defensor acerca da expedição de carta precatória para oitiva e ainda para manifestar-se sobre a não-localização de testemunha tenha realmente causado prejuízo para a defesa não enseja nulidade de certidão exarada pelo oficial de justiça.

A ausência de defensor durante a oitiva de testemunha em comarca deprecada e a falta de oportunidade para substituir testemunha não encontrada não bastam para demonstrar objetivamente o prejuízo à defesa." (S.T.F. 2ª T. - Hc n. 77.243-5/SP - Rel. Min. Maurício Corrêa - DJU 19/02/99, pág. 27).

TÓXICOS - AUSÊNCIA DE EXAME DE DEPENDÊNCIA TOXICOLÓGICA - OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO QUE JUSTIFICAM A SUA DISPENSA - NULIDADE INEXISTENTE - MOMENTO ADEQUADO PARA A ALEGAÇÃO DE NULIDADE - PRECLUSÃO.

"A falta de realização do exame pericial de dependência toxicológica não configura nulidade processual se outros elementos de convicção durante a instrução probatória justificarem a sua dispensa.

O momento adequado para a realização da perícia é o imediatamente após à declaração do réu de que é dependente do uso de substância entorpecente.

Se não alegada a nulidade processual, pela ausência do exame de dependência toxicológica, no prazo a que alude o art. 571, II, do Código de Processo Penal, a matéria resta preclusa." (S.T.F. 2ª T. - HC nº 75.399-0/PR - Rel. Min. Maurício Corrêa - DJU 06/04/98, pág. 22/08/97, pág. 38764).

NULIDADE - AUDIÊNCIA DE INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHAS. AUSÊNCIA DO RÉU - NULIDADE RELATIVA - PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO.

"I- A ausência do réu na audiência de inquirição de testemunhas constitui nulidade relativa que, não alegada na ocasião oportuna, preclui.

II- Não demonstrado prejuízo à defesa do paciente. A lei processual adota o princípio de que sem prejuízo não se anula ato processual, na linha do adágio "pas de nullité sans grief"(CPP. arts. 596 e 566". (STF - 2ª T. - HC nº 74469-9/MG - Rel. Min. Carlos Velloso - DJU 14/02/97, pág. 1982).

NULIDADE - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO - ACUSADO NÃO REQUISITADO - EIVA RELATIVA.

"A circunstância de o acusado não haver sido requisitado para a assentada em que ouvidas testemunhas consubstancia nulidade relativa, enquadrável nos artigos 564, inciso IV, e 572 do Código de Processo Penal. Precedentes: Habeas Corpus nº 70.554/SP, Primeira Turma, Relator Ministro Sepúlveda Pertence, Diário da Justiça de 10 de junho de 1994." (S.T.F. 2ª T. - HC nº 76.926-1/SP - Rel. Min. Marco Aurélio - DJU 04/09/98, pág. 5).

NULIDADE - CITAÇÃO - ATO REALIZADO NO MESMO DIA DESIGNADO PARA O INTERROGATÓRIO - INOCORRÊNCIA.

INTERROGATÓRIO - INEXISTÊNCIA DE CONTRADITÓRIO - AUSÊNCIA DO DEFENSOR QUE NÃO INVALIDA O PROCESSO.

"Não constitui nulidade processual o fato de o réu haver sido citado no próprio dia designado para a realização de seu interrogatório judicial, notadamente se, atendendo a esse chamamento, compareceu perante o órgão processante, respondeu voluntariamente à inquirição e, sempre sem qualquer restrição, trouxe aos autos a sua própria versão concernente ao evento delituoso.

A circunstância de a citação haver ocorrido no próprio dia do interrogatório judicial não constitui, por si só, ato capaz de infirmar a validade formal do processo penal de conhecimento, exceto quando demonstrada a efetiva ocorrência de prejuízo para o réu, ou para a sua defesa.

A ausência de defensor no interrogatório judicial do réu não invalida o processo, eis que o ordenamento positivo não exige, para efeito de realização desse ato processual - que não está sujeito ao princípio do contraditório - a obrigatória presença do advogado. Precedente." ( STF - 1ª Turma - HC nº 72.132-0/GO - Rel. Min. Celso de Mello - DJU 09/05/97, pág. 18.127).

NULIDADE - CITAÇÃO DE RÉU PRESO - MERA REQUISIÇÃO - NULIDADE INEXISTENTE.

"A requisição do réu preso se assemelha à citação por mandado do que está em liberdade, não havendo qualquer nulidade a ser decretada, em tal hipótese, mormente se o réu comparece em juízo, é interrogado e nada reclama a respeito, nem demonstra a ocorrência de qualquer prejuízo. Precedentes STF e STJ." (S.T.J. 6ª T. - REsp. nº 65.037-2/SP - Rel. Min. Anselmo Santiago - DJU 09/03/98, págs.- 136-137).

CITAÇÃO - AUSÊNCIA - RÉU PRESO QUE APENAS FOI REQUISITADO - NULIDADE INEXISTENTE.

"Não constitui nulidade o fato de o réu preso ter sido requisitado e não citado mediante mandado. CPP, art. 360." (S.T.F. 2ª T. - HC n. 77.357-1/PA - Rel. Min. Carlos Velloso - DJU 04/12/98, pág. 12).

NULIDADE - INVERSÃO PROCESSUAL - ABERTURA DE VISTA À ACUSAÇÃO APÓS AS ALEGAÇÕES FINAIS DA DEFESA PARA SE MANIFESTAR SOBRE QUESTÃO PRELIMINAR - INOCORRÊNCIA.

"A inversão processual, falando antes a defesa e depois a acusação nas alegações finais (CPP, art. 500, I e III) implica em nulidade, tanto quanto no caso da sustentação oral (RECrim nº 91.661-MG, in RTJ 92/448), por ofensa ao princípio da ampla defesa e do contraditório.

Entretanto, quando a defesa argüí questão preliminar nas alegações finais, é legítima a abertura de vista e a manifestação do Ministério Público, ambos com respaldo legal na aplicação analógica do art. 327, primeira parte, do Código de Processo Civil, como previsto no art. 3º do Código de Processo Penal, pois em tal caso é de rigor que a outra parte se manifeste, em homenagem ao princípio do contraditório, cujo exercício não é monopólio da defesa." (S.T.F. 2ª T. - HC nº 76.420-1/SP - Rel. Min. Maurício Corrêa - DJU 14/08/98, pág. 4).

"RHC. PROCESSUAL PENAL. PROVAS. ART. 499 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.
1. Segundo o dispositivo em causa (art. 499 do CPP) apenas as diligências, cuja necessidade ou conveniência se origine de circunstâncias ou de fatos apurados na instrução da causa, mediante adequada demonstração, poderão ser objeto de novas medidas instrutoras, in casu não devidamente articuladas mediante alegação comprovada ao direito de defesa.

2. Dentro desta perspectiva jurídica não está o juiz, mediante simples requerimento, no dever de novamente interrogar o réu e nem ouvir testemunhas, a não ser aquela referida durante o sumário e cujo depoimento se apresentar como estritamente necessário para o esclarecimento da verdade.

3. RHC improvido." (STJ – 6ª Turma – V.U. – RHC nº 8567 de São Paulo – Rel. Min. Fernando Gonçalves – D.J.U. de 21.06.99 – pág. 203).


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