HABEAS-CORPUS. JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.
Superior Tribunal de Justiça.
"Os julgados dos Juizados Especiais Criminais e de suas Turmas Recursais não repercutem no direito de locomoção porque não podem impor pena privativa de liberdade.
"Assim, incabível a via do habeas-corpus para impugnar tais decisões perante este Superior Tribunal".
HC 10.644-RJ, Rel. Min. Vicente Leal, julgado em 17/2/2000.
Sexta Turma - Publicado no Informativo 47 do STJ. |