DESACATO. FUNÇÃO PÚBLICA.
Para o Direito Penal, o que caracteriza o funcionário público é o exercício da função pública, assim não há que se falar em atipicidade da conduta do paciente, isto porque a empregada de empresa prestadora de serviço, ora ofendida, exerce a função de recepcionista no Núcleo de Passaportes do Departamento de Polícia Federal. Trata-se, portanto, de uma função pública, o que está em conformidade com o art. 327 do Código Penal.
STJ, RHC 9.602-RS, Rel. Min. Hamilton Carvalhido, julgado em 23/5/2000, publicado no Informativo 59 do STJ.
..........
Informativo 59
|