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A PRÁTICA DA ARGUMENTAÇÃO NA RETÓRICA MODERNA
Professor Elias Celso Galvêas


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Texto: Tratado de Argumentação
Autores: Chaim Perelman e Lucie Olbrechts – Tyteca
Tradução: Maria Ermantina Galvão Pereira

Resumo e Comentários: Elias Celso Galvêas

Chaim Perelman e Lucie Olbrechts Tyteca escreveram um “Tratado da Argumentação”, que tem como sub-título “A Nova Retórica”. A idéia básica do trabalho é analisar os aspectos particulares da argumentação, conferindo ênfase, principalmente, às características próprias do orador, assim como do auditório, procurando, paralelamente, estabelecer os laços que ligam um ao outro, ou seja, como o auditório influi sobre o orador e como este, por sua vez, se adapta ao auditório.

Os autores denominados o trabalho, em seu sub-título, como a nova retórica. Como retórica significa eloquência, o dom da palavra - ou arte de bem falar -, pode parecer, à primeira vista, que o livro é um tratado sobre a forma de discursar. Mas não é exatamente isto. Muito mais do que isto, ele é um estudo sobre a dialética, no velho e tradicional sentido aristotélico, em que se objetiva explorar os caminhos que levam
à construção estrutural da argumentação, como elemento de comunicação ou de convencimento de um ou vários interlocutores, que chamamos de auditório.

A fim de que melhor possamos entender os conceitos desenvolvidos por Perelman e Olbrechts, vamos recorrer, inicialmente, a algumas definições básicas encontradas no livro de Irving Copi, “Introdução à Lógica”. Ali se diz que os argumentos se dividem em duas classes: os dedutivos e os indutivos.

Todo argumento - que tenta convencer um ou vários interlocutores - presume que suas premissas (ou hipóteses) forneçam a prova de verdade na sua conclusão. Mas somente um argumento dedutivo envolve a pretensão de que suas premissas forneçam uma prova conclusiva. No caso dos argumentos dedutivos, os termos “válidos” e “ inválidos” são usados em lugar de “correto” e “incorreto”. Um raciocínio dedutivo é válido quando suas premissas são verdadeiras (axiomas) e fornecem provas convincentes para sua conclusão. É absolutamente impossível que as premissas sejam verdadeiras sem que a conclusão o seja, ou seja, se alguém parte de premissas não verdadeiras, dificilmente chegará a uma conclusão verdadeira.

Por outro lado, um raciocínio indutivo é aquele que envolve a pretensão de que suas premissas forneçam algumas provas – não necessariamente todas – de que o que se quer comprovar é verdadeiro, a fim de que se chegue a uma conclusão final.

Ao discutir esses elementos, as premissas e a conclusão, a primeira idéia que nos ocorre é associá-los à Lógica Formal Aristotélica, sendo a mesma, por definição, o estudo sistemático dos métodos para distinguir o raciocínio correto do incorreto, ou seja, o conjunto de preposições que geram uma argumentação falsa, ou uma verdadeira. Quanto à validade racional ou irracional da argumentação, isto cabe ao bom senso da língua falada, bem como ao sentido das idéias vigentes instituídas.

Entretanto, os autores do “Tratado de Argumentação” afirmam, desde o início, que sua idéia é “contrapor-se à concepção clássica da demonstração e, mais especialmente, à lógica formal”. Segundo eles:

1. “Quando se trata de demonstrar uma preposição, basta indicar quais os procedimentos utilizados para chegar a uma sequência dedutiva”;

2. Mas, quando se trata de argumentar, de influenciar, por meio do discurso (oratória), é preciso levar em conta, também, as condições psíquicas e sociais do auditório, a fim de que este possa ser convencido pela argumentação. Pois toda argumentação visa à adesão dos espíritos”.


O auditório:

Auditório é o conjunto daquele ou daqueles aos quais desejamos nos dirigir, através de uma linguagem, escrita ou falada, instituída e comum a todos, possuindo uma gramática e sintaxe próprias que possibilitam a comunicação adequada das idéias. A seguir, Perelman e Olbrechts indicam algumas regras de comunicação:

1. para argumentar é preciso ter apreço (levar em conta) a adesão do interlocutor, seu consentimento, sua participação mental;
2. para convencer alguém, o orador precisa de certa modéstia, para não se apresentar como “dono da verdade”;
3. não basta falar ou escrever. É preciso ser ouvido, ser lido, a fim daqueles que nos ouvem ou lêem possam (ou não) aceitar nossos pontos de vista;
4. o orador precisa entrar em contato com seu público. Não basta relatar experiências, mencionar fatos ou enunciar certas verdades;
5. a palavra do orador, com certeza, tem mais força do que o livro à venda nas livrarias.

Daí, o primeiro princípio fundamental: “O contato entre o orador e seu auditório não concerne unicamente às condições prévias da argumentação: é essencial também para todo o desenvolvimento dela. Com efeito, como a argumentação visa obter a adesão daqueles a quem ela se dirige, ela é, por inteiro, relativa ao auditório que procura influenciar.”

E como se define o auditório? Quem concede uma entrevista a um jornalista, considera que seu público é constituído pelos leitores do jornal, e não apenas por quem o entrevista. A definição não é fácil e, por isso, os autores preferem definir o auditório como “o conjunto daqueles que o orador quer influenciar.”

Já o grego Aristóteles, em sua obra “Retórica”, tratava de classificar os auditórios, seja pela idade, seja pela profissão, seja pela fortuna.

O mesmo parece ter feito, posterior-mente, o romano Cícero. Na classificação dos auditórios, sempre encontramos elementos psicológicos e sociológicos, e sempre será necessário ter em vista a amplitude daquilo que se deseja comunicar, a natureza social, bem como a cultura dos ouvintes no auditório.

O auditório pode ser constituído de um único interlocutor, como pode ser um auditório universal, muitas vezes heterogêneo. O auditório ideal é aquele formado por um grupo social homogêneo, como estudantes, empresários, trabalhadores, políticos, religiosos, etc. Ademais, para influenciar mais um auditório, o orador pode procurar condicioná-lo, por meio da música, da iluminação, da projeção de dados ou de imagens, etc. É a adaptação do orador ao auditório que vai fazer com que, no final do discurso, o auditório já não seja o mesmo do início, ou seja, que tenha obtido uma “nova concepção da realidade” – conferida, ao mesmo, pelo orador.

O Orador:
Os gêneros oratórios, tais como já os classificavam os antigos, podem ser deliberativo, se o objetivo for à busca de uma deliberação, ou seja, uma decisão sobre algum fato; judiciário, se está em jogo o julgamento de alguma causa jurídica; e epidíctico, se o objetivo é o lazer, a arte, a diversão, etc., ou a simples eloquência em si(epidíctico).

Parelman e Olbrechts nos advertem que da mesma maneira que: “(...) ao auditório cabe o papel principal de determinar a qualidade da argumentação e o comportamento dos oradores, (...)”. Assim também:

“(...) o importante na argumentação não é saber o que o próprio orador considera verdadeiro, ou probatório, mas qual é o parecer daqueles a quem ela se dirige”.

O orador tem a obrigação de adaptar-se ao auditório, e o fato de tratar de um tema técnico, não deve afastá-lo da retórica e da dialética. Assim, concluem os autores: “Há apenas uma regra para o orador, que é a adaptação do discurso ao auditório”.


Persuadir e Convencer

Existe, acima de tudo, uma técnica argumentativa que se impõe a todos os auditórios, indiferentemente, ou pelo menos a todos os auditórios compostos de homens competentes e/ou racionais. Mas há uma distinção entre persuadir e convencer. Para quem se preocupa com o resultado, persuadir é mais do que convencer; mas para quem está preocupado apenas com o caráter racional da adesão, convencer é mais do que persuadir. Na opinião dos autores:

“(...) persuadir é uma argumentação válida para um auditório particular; e convincente é aquela que presume a adesão de todo ser racional”.

Afinal, os autores consideram que os termos convencer e persuadir são sempre imprecisos e que devem permanecer assim. Sua distinção é a mesma distinção antiga, de compreensão popular, tal como cita Clarapède:

“(...) foi a pedido da Sra. Antipoff, que me persuadiu (mas não me convenceu) de que havia interesse de publicar as pesquisas”.

É, portanto, dizem eles, a natureza do auditório que determina o aspecto, o caráter e o alcance da argumentação. E acabam por classificar em três as diferentes espécies de auditório:

1.– o auditório universal, constituído pela humanidade inteira, por todos os homens adultos e normais – de características heterogêneas, portanto;
2.- o diálogo, constituído pelo interlocutor a quem o orador se dirige; e.
3.- o próprio sujeito (monólogo), quando ele delibera ou figura a razão de seus próprios atos.

Se a argumentação dirigida ao auditório universal é improvável que o orador convença a todos, pois existirá um problema de heterogeneidade, que deveria ser evitado.

Certos auditórios especializados podem ser equiparados ao auditório universal, como é o caso do cientista que se dirige a seus pares, em determinada conferência fechada. Mas um auditório de elite nem sempre será comparável a um auditório universal, por sua situação hierárquica, embora possa ser considerado um modelo, ao qual os demais deveriam amoldar-se.

Por fim, temos a idéia do público ideal e do público real, observação feita por J.P.Sartre (filósofo existencialista), que se referia ao escritor que se dirigia a todos os homens, mas logo percebeu que era lido apenas por alguns.

Concluindo, consideram Parelman e Olbrechts que o orador que visa a uma ação precisa, a ser desencadeada pelo auditório:

“(...) deverá excitar as paixões, emocionar seus ouvintes, de modo a desencadear uma adesão intensa, capaz de vencer a inércia e as forças que atuam em sentido diferente ao desejado pelo orador”.


Professor Elias Celso Galvêas.

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